Senhor Presidente,
Senhoras Senadoras,
Senhores Senadores,
Ocupo esta tribuna para expressar minha preocupação quanto aos rumos que o debate em torno da reforma do Código Florestal Brasileiro tem tomado no Senado Federal.
Na semana passada, na audiência conjunta das Comissões de Agricultura e Reforma Agrária e Ciência e Tecnologia, o relatório do Senador Luiz Henrique foi aprovado pelos senadores presentes, com o meu voto contrário.
E o fiz por compreender que Brasil possui, até hoje, uma das legislações ambientais mais avançadas do mundo, mas deixará de tê-la caso o projeto aprovado nas comissões seja também aprovado amanhã na comissão de Meio Ambiente e posteriormente no plenário do Senado. Por trás do discurso de apoio ao pequeno agricultor e à agricultura familiar estão, na verdade, nefastos interesses de exploração predatória dos recursos naturais ainda disponíveis.
Apesar da instituição do Código Florestal, nos anos 60, ao longo das últimas décadas a busca pelo lucro fácil levou a inúmeras violações à lei, com o aumento do desflorestamento e a devastação de vários biomas. Do bioma Mata Atlântica, por exemplo, restaram apenas 7% de sua cobertura original. Na Amazônia, cerca de 20% do território já foi derrubado com a ação de madeireiras e a expansão da chamada fronteira agrícola. Para conter este processo, foram feitos ajustes à legislação ambiental, restringindo as condições para a exploração do território.
Uma das medidas de proteção adotadas com as mudanças na legislação ambiental foi a determinação de que a área de Reserva Legal de cada propriedade deveria ser averbada, isto é, registrada em cartório. Caso esta área já tenha sido devastada, caberia ao proprietário recompô-la. Para tanto, o Decreto 6514 de 2008 determinou como prazo para a averbação da reserva legal o dia 22 de janeiro de 2009. Ou seja, a partir de 2009, a legislação de proteção ambiental estaria regulamentada e dotada de capacidade de multar os proprietários que não a respeitassem.
Mesmo com a prorrogação deste prazo, através do Decreto 7029, surgiram resistências à medida. Os defensores das mudanças no atual Código Florestal argumentam que, com a entrada em vigor desta regra, a imensa maioria dos pequenos produtores estaria na ilegalidade. No entanto, uma pesquisa da Escola de Engenharia da USP/São Carlos, mostra que 80% da área que deveria ser averbada – e que pode ser considerada ilegal – no Estado de São Paulo encontra-se em médias e grandes propriedades. Ou seja, são os grandes donos de terra que querem fugir da obrigação legal de registrar e preservar suas áreas de preservação.
É preciso reconhecer os avanços contidos no relatório do Senado, em comparação com o projeto oriundo da Câmara dos Deputados. Porém, foi insuficiente o debate realizado após a apresentação do substitutivo por parte do Senador Luiz Henrique. Por isso, fiz na audiência conjunta das Comissões de Ciência em Tecnologia e Agricultura e Reforma Agrária, um pedido de vistas ao projeto, conforme previsto no regimento, para poder analisar mais calmamente o conteúdo das mudanças apresentadas pelo substitutivo.
Infelizmente, recorrendo ao cronograma aprovado em sessão anterior das comissões, o presidente da sessão conjunta, num primeiro momento, e o próprio plenário, num segundo momento, negaram o direito desta senadora de ter mais tempo para analisar o conteúdo do relatório. Assim sendo, me senti obrigada a votar, em defesa das florestas e das futuras gerações, contra as mudanças no atual Código Florestal, como já haviam feito na Câmara os deputados do PSOL, Ivan Valente, Chico Alencar e Jean Wyllis.
Tenho certeza, senhor presidente, de que não estavam reunidas as condições para votar este projeto nas comissões. Na votação de amanhã, na Comissão de Meio Ambiente, espero contar com o apoio de seus membros para impedir que o projeto seja aprovado como proposto pelo relator com apoio do governo. Sem isso, estará comprometido o futuro das florestas e das futuras gerações.
Muito Obrigado!
SENADORA DO PSOL MARINOR BRITO
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