As propostas comunitárias e a busca da cidade-direito no Plano Diretor de Florianópolis

Por Elson Pereira*

Florianópolis tem se mostrado nas últimas décadas como um dos destinos turísticos principais no Brasil e mesmo internacional, bem como destino de uma migração de famílias de alta renda provenientes de outros estados brasileiros. A implantação de condomínios verticais e horizontais de luxo bem como de loteamentos destinados à alta renda (o denominado Jurerê Internacional é o mais emblemático, mas não único), indicam que o capital imobiliário tem investido maciçamente na capital de Santa Catarina. Situada em sua maior parte sobre a ilha homônima do Estado, o município de Florianópolis encontra algumas dificuldades para sua ocupação na medida em que mais da metade de seu território é composto de áreas protegidas como dunas, manguesais, morros etc. O valor fundiário é então muito alto o que leva a um alto adensamento construtivo em algumas áreas da cidade. Historicamente o poder público municipal tem agido contraditoriamente ao seu papel de regulador da ocupação do espaço urbano, agindo em favor do capital privado e deixando transparecer que age segundo a lógica da cidade-mercado. Desta forma, a busca da cidade-direito pela população organizada através de bases distritais durante a elaboração do plano diretor de Florianópolis manifestou-se, sobretudo através de propostas de restrição à ocupação do solo urbano, buscando assim diminuir a especulação imobiliária e garantir os chamados espaços de vida.


A análise das diretrizes de uso e ocupação do solo apresentadas pela população apontam as diferenças existentes no território, específicas a cada área distrital que o compõe. Mesmo expressando diferenças e especificidades territoriais, referentes às condições naturais e de uso preexistente, os subconjuntos de diretrizes de cada um dos 19 núcleos e sedes distritais, formam um modelo coerente quanto à implantação de redes de infraestrutura, de possibilidades econômicas, usos dos espaços públicos e limites ambientais. As propostas dos núcleos confluem para modelos parecidos com base em princípios e diretrizes que se relacionam com mais coerência do que competem ou se chocam. Expressam de forma clara alguns interesses comuns, apesar de suas especificidades territoriais. Confluem de forma geral para um modelo de uso e ocupação do território com base em alguns princípios que são comuns e gerais a todos os núcleos e sedes. Entre todos os núcleos há diretrizes comuns sobre: a preservação de sítios históricos, arqueológicos e de preservação cultural; a garantia da manutenção da visibilidade do mar é uma preocupação constante nas diretrizes entre a maioria dos núcleos, uma reação às últimas décadas de apropriação, ocupação e verticalização ao longo da orla, pela indústria da construção, do turismo e da predominância dos interesses particulares na Ilha. Em geral as diretrizes dos núcleos distritais são restritivas à indústria da construção. Restrições de áreas residenciais multifamiliares, quando permitido, é restrito a capacidade de suporte da infraestrutura atual ou do suporte do meio físico.  

Há nas diretrizes de diversos núcleos a manutenção de áreas residenciais exclusiva ou a transformação de zonas mistas para zonas residenciais. Essa tendência pode ser interpretada como certa resistência à formas de maior urbanidade, mas também expressa uma estratégia de excluir as possibilidades de liberação para projetos de verticalização e de projetos multifamiliares.            

Esses elementos nos permitem afirmar que a população de Florianópolis aponta para a construção de uma cidade-direito contra a visão da cidade-mercado proposta pela atual administração municipal. Talvez resida neste aspecto a intolerância da atual administração à participação da população no processo de elaboração do novo plano diretor de Florianópolis.

Obs: este texto é parte de um artigo que será apresentado em Buenos Aires por ocasião do II ISA ( forum of sociology social justice and democratization) e foi escrito em parceria com o pesquisador e amigo Dr. André Luiz Santos.

*Elson Manoel Pereira é engenheiro civil e professor de planejamento urbano do curso de graduação em geografia e nos cursos de pós-graduação em Urbanismo e em Desenvolvimento Regional e Urbano da UFSC. Em janeiro de 2012 foi indicado pré-candidato a prefeito em Florianópolis pelo PSOL.

Relator do projeto do Código Florestal tem ligações com grandes produtores rurais





O senador Luiz Henrique da Silveira e os deputados catarinenses que votaram a favor do Novo Código Florestal não estão sozinhos na luta pela defesa dos interesses dos empresários do agronegócio. O relator do projeto na Câmara, o deputado Paulo Piau, foi um grande reforço, já que quase a metade – R$ 990 mil - dos mais dos mais de R$ 2 milhões que ele recebeu de doação na última campanha saíram dos cofres de grandes produtores rurais.


O deputado Chico Alencar, líder do PSOL na Câmara, apresentou esses números – tirados da lista de doadores disponíveis no site do TSE – e pediu a destituição de Piau do cargo de relator as vésperas da votação do novo Código Florestal, mas foi em vão, o deputado permaneceu e o projeto foi aprovado com uma série de elementos prejudiciais ao meio ambiente.

Como argumento pela destituição, Alencar utilizou o código de ética da casa, que, em um de seus artigos, afirma ser quebra de decoro parlamentar “relatar matéria de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral". Com isso, fica clara a violação de um dos princípios do código de ética e a quebra de decoro parlamentar por parte do relator do projeto, que ignorou o fato e seguiu seus trabalhos.